Cassio Carvalheiro

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

2.4.2 O Comportamento e o Riso – cont.(1)


2.4.2 O Comportamento e o Riso – cont.(1)
Idiossincrasias
Indivíduos cuja disposição de temperamento os faz reagir inesperadamente e  de modo transparente e pessoal às injunções de agentes externos, são logo percebidos  pelo poder de agitar o público, principalmente quando repentinamente emite uma notável idiossincrasia, criando a expectativa de um grande desempenho do indivíduo.
Isto aconteceu com um Presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, que  num momento de arrebatamento político disse aos   seus pares:  “A Câmara não será o supositório do Governo” (!?)
Quem pensou que ouviria um grande discurso político, logo caiu na gargalhada ao imaginar tão grotesco supositório. 

Nefelibata, Inefável, Nefasto
Rimos solidariamente dos sonhos e fantasias do nefelibata, aquele vive nas nuvens..
Rimos intelectualmente do Inefável, o habitual comportamento de personagens que expõem sutilezas de pensamento que poucos chegam a entender, estando a graça nas suas possíveis traduções ou versões desse pensamento.
Rimos nervosamente do nefasto que se manifesta diabolicamente, curtindo uma   tragédia iminente ou saboreando as minúcias de um desastre sofrido.

Sujeito Circunstancial, Sujeito Adverbial e o Mentiroso
Nem sempre a platéia estará apta a perceber a graça de determinado comportamento, a não ser que esteja previamente preparada para entender as sutilezas de alguns cidadãos  conhecidos por sua posição na sociedade, como desses que  citamos abaixo, é claro, sem declinar nomes: 

Rimos criticamente do chamado  “sujeito circunstancial”, que se envolve de corpo e alma com as normas dos ambientes sociais em que convive, tornando-se  o   criador de pequenas regras  e de grandes brigas na comunidade, por causa dessas normas
Rimos sarcasticamente do “sujeito adverbial”, aquele que parecia impoluto, mostrando uma posição social e intelectual admirada pela sociedade  e de repente é pego cometendo deslizes, como certo juiz que participou do desvio de verbas públicas destinadas à construção de um fórum do Tribunal de Trabalho do Estado de São Paulo..

Rimos iradamente do sujeito que pratica ou tenta encobrir um crime abominável, quando  procura, com  mentiras estapafúrdias ou álibis ardilosos, calar a verdade.
Tornamo-nos complacentes com esses tipos de comportamentos burlescos,  verdadeiras injúrias à nossa inteligência e ao nosso sagrado direito de ficar indignado  ou até de sacrificar o sujeito, quando substituímos a injúria pelo riso, que apenas o ridiculariza. (j_nagado – 23.02.2012)

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