2.4.2 O Comportamento e o Riso –
cont.(1)
Idiossincrasias
Indivíduos cuja disposição de
temperamento os faz reagir inesperadamente e
de modo transparente e pessoal às injunções de agentes externos, são
logo percebidos pelo poder de agitar o
público, principalmente quando repentinamente emite uma notável idiossincrasia,
criando a expectativa de um grande desempenho do indivíduo.
Isto aconteceu com um Presidente da
Câmara dos Deputados, em Brasília, que
num momento de arrebatamento político disse aos seus pares:
“A Câmara não será o supositório do Governo” (!?)
Quem pensou que ouviria um grande
discurso político, logo caiu na gargalhada ao imaginar tão grotesco
supositório.
Nefelibata, Inefável, Nefasto
Rimos solidariamente dos sonhos e
fantasias do nefelibata, aquele vive nas nuvens..
Rimos intelectualmente do Inefável, o
habitual comportamento de personagens que expõem sutilezas de pensamento que
poucos chegam a entender, estando a graça nas suas possíveis traduções ou
versões desse pensamento.
Rimos nervosamente do nefasto que se
manifesta diabolicamente, curtindo uma
tragédia iminente ou saboreando as minúcias de um desastre sofrido.
Sujeito Circunstancial, Sujeito Adverbial
e o Mentiroso
Nem sempre a platéia estará apta a
perceber a graça de determinado comportamento, a não ser que esteja previamente
preparada para entender as sutilezas de alguns cidadãos conhecidos por sua posição na sociedade, como
desses que citamos abaixo, é claro, sem
declinar nomes:
Rimos criticamente do chamado “sujeito circunstancial”, que se envolve de
corpo e alma com as normas dos ambientes sociais em que convive,
tornando-se o criador de pequenas regras e de grandes brigas na comunidade, por causa
dessas normas
Rimos sarcasticamente do “sujeito
adverbial”, aquele que parecia impoluto, mostrando uma posição social e
intelectual admirada pela sociedade e de
repente é pego cometendo deslizes, como certo juiz que participou do desvio de
verbas públicas destinadas à construção de um fórum do Tribunal de Trabalho do
Estado de São Paulo..
Rimos iradamente do sujeito que
pratica ou tenta encobrir um crime abominável, quando procura, com
mentiras estapafúrdias ou álibis ardilosos, calar a verdade.
Tornamo-nos complacentes com esses
tipos de comportamentos burlescos,
verdadeiras injúrias à nossa inteligência e ao nosso sagrado direito de
ficar indignado ou até de sacrificar o
sujeito, quando substituímos a injúria pelo riso, que apenas o ridiculariza.
(j_nagado – 23.02.2012)
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