Cassio Carvalheiro

sexta-feira, 11 de maio de 2012

CATEGORIAS DO BURLESCO - ESPIRITUOSO (2) - (TEXTO INICIAL POSTADO EM 12.03.2012)



POSTAGEM DE 11.05.2012

Ref. CATEGORIAS DO BURLESCO - ESPIRITUOSO (1) - 



Comentário original via e-mail da Confrarias do Riso – Trasmontano 


O amigo José Carlos Neves comenta o uso do bafômetro previsto na Lei Seca, utilizando um  silogismo erístico e (por que não?) jurídico, primeiramente  para identificar o sofisma da “presunção”  e em segundo lugar, para apoiar o exame de sangue como “prova objetiva” para julgar casos de embriaguez.




E-MAIL DE  06/05/2012
Para José Nagado
José,
Sobre os comentários no Burlesco, em relação à prova por Presunção, e à Objetiva:
a) Presunção: O raciocínio da presunção na minha opinião, dentro do raciocínio do que Aristóteles chamava de 
Silogismos que constroem  a Lógica, no caso da Lei Seca pode esconder um sofisma, pois
 -                 Todo aquele que se recusa ao teste do bafômetro, bebeu:
 -                 Ora, Pedro se recusa ao teste do bafômetro:
 -                 Logo, Pedro bebeu.
O silogismo parece irrefutável, mas há um sofisma na premissa maior que é "Todo aquele que...". Neste caso, a 
presunção é igual ao pré-julgamento, pois não há nenhuma prova "objetiva", relacionada ao bafômetro, de que 
Pedro bebeu. Apenas "parece" verdadeiro. Pode sê-lo, ou não.
b) Objetiva: Entendo que sim, o hálito de Pedro, a sua maneira de caminhar e de se expressar, constituem uma 
prova mais objetiva do que a da recusa do teste. E se complementada pelo exame de sangue, mais objetiva será. 
Neste caso a prova é mais científica e, por isso, mais objetiva.
...
Por hoje basta. Lamento que estes comentários não possam ir diretamente para o Blog, mas continuo sem conseguir postá-los.
Um abraço
 JC - 06/05/12



mInuta de 10.05.2012
Agradeço sua refinada colaboração ao Blog Confrarias do Riso, que  vem complementar conceitos sobre dois estilos, respectivamente – Especialista e Evoluído, inseridos na categoria de  ESPIRITUOSO do Burlesco.
A seguir  acrescentamos nossos comentários junto com os resumos da postagem anterior, referente à colaboração de Edgard Gobbi e Gilberto Dib
1. LEI SECA - PRESUNÇÃO


Pela decisão do STJ, só é possível processar criminalmente ......de que ele dirige alcoolizado. Se, no caso do DNA, ....gera presunção de paternidade, por quê no caso da Lei Seca .....não gera a presunção de embriaguez?.
(Comentário de Edgard  Gobbi  -  Campinas - S.P)
Em 27 de abril de 2012 20:20, José Nagado <j_nagado@hotmail.com> escreveu:
Apreciei seu comentário: Lei seca - Presunção  
O comentário é espirituoso e caracteriza o Especialista, que associa de forma inteligente, a presunção de paternidade e \ de embriaguez, à recusa do teste de DNA e do teste do bafômetro.
O Especialista se justifica usando os códigos e padrões culturais que identificam os juízos de valor que lhe são favoráveis.    

Como observa J.C Neves, o silogismo utilizado resulta em “presunção é igual ao pré-julgamento”, que invalida a tese da 
presunção de embriaguez.
2. LEI SECA – PROVA OBJETIVA  
Tem razão o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao exigir prova objetiva ....Mas como fica o dolo de um Motorista que exala álcool .... após um acidente?  Ao secar a Lei Seca, o STJ ...,  como autorização para colher sangue do infrator. Isso não fere o artigo ... , já que não será o “preso” (sic) que produzirá a prova, mas seu sangue...
(Comentário de Gilberto Dib – São Paulo) 
From: j_nagado@hotmail.com
Date: 
Fri, 27 Apr 2012 19:58:39 -0300
O comentário é espirituoso e caracteriza o indivíduo culto que ...  
O Evoluído  caracteriza o indivíduo culto que degusta esses códigos e padrões culturais e faz da capacidade de usar a razão e entendimento para estabelecer suas próprias leis e princípios, através dos quais procura conquistar psicologicamente o beneplácito do outro.
O comentário (b) de J.C.Neves, reforça a necessidade de exame de sangue no caso de recusa do teste do bafômetro.(como diz a lei:  ninguém é obrigado a produzir uma prova contra si).  
 ab.
(j_nagado – 10.05.2012)

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