Cassio Carvalheiro

sábado, 4 de agosto de 2018

MEU BLOG NO DIVÃ – 03 – JUSTICA BURLESCA



MEU BLOG NO DIVÃ – 03 – Burlesco: Abordagem filosófica 

Continuacão de “Meu Blog no Divã – 02” v. (link):


JUSTIÇA BURLESCA 

1.Introdução

A revista Veja de (18.julho.2018), publicou (Roberta Paduan, Laryssa Borges e Thiago Bronzatto) “A Justiça Burlesca”, abordando a palhaçada que foi a tentativa malograda de soltura do ex-presidente Lula, por si só, muito cômica.
A Justiça, definida no sentido moral, como o sentimento da verdade, da equidade e da humanidade, colocada acima das paixões humanas, é avaliada hoje, pelo poder de provocar o riso e o escárnio, perante o “estado de coisas” que a mídia vem mostrando ao povo brasileiro.
Sem expor julgamentos definitivos sobre o comportamento dos atores dessa peça “burlesca”, “Justiça Burlesca” é registro de fina sátira, envolvendo agentes da mais alta corte do pais e o protagonismo ridículo de um de seus elementos na tentativa histórica de soltura do preso de alcunha “Lula” (ex-presidente do Brasil).

Nota Burlesca (sic)

 “O Desembargador Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª.Região (TRF4) que armou uma manobra canhestra ao julgar que Lula, sendo pré-candidato, precisava ficar livre para fazer campanha – e sua pré-candidatura, entendeu Favreto, era um “fato novo”.”

2. Conexões

Este blog “Confrarias do Riso” compartilha conexões do relato dos profissionais da revista Veja ao status “burlesco” do fato (cômico-grotesco) desenrolado no âmbito da Justiça.

a) Comportamentos burlescos    

No livro “Burlesco” (item 2.5), sugerimos uma orientação para localizar os comportamentos burlescos e os elementos dessas situações:
“Comportamentos burlescos (3) ocorrem na fronteira entre tudo aquilo que constitui um estado de coisas de uma realidade (2), e de outro lado, tudo que designa ou exprime o estado de coisas dessa realidade (1)”. (j.nagado-0ut.2008)

b) Estereótipos
Observadores desse “estado de coisas” passam a identificar estereótipos dos personagens e protagonistas, de acordo com padrões que lhes são familiares.
“O protagonista burlesco que observamos nessa “fronteira” é calcado e orientado pelo espírito de uma realidade cultural e social específica,  que tende a reproduzir indefinidamente os mesmos totens lógicos com suas múltiplas máscaras ideológicas e  comportamentos controlados por fios como em um teatro de marionetes, embora pareçam atores experientes, que seguem com eficiência e arte, roteiros peculiares estruturados para dominar um espaço psicológico de confrontações de valores, de diferenças psicossociais, de crenças políticas e de comportamentos.
Para tanto, utilizam-se de paródias e paradoxos, caricaturas e farsas, realismo e imaginação. Atua como se fosse especialmente predestinado a reproduzir finas e humorísticas caracterizações arraigadas dos comportamentos humanos, ideologicamente submissos à ordem natural dos estereótipos, combatida por Roland Barthes (1915-1980) ...”
“Caricaturas, paródias, alusões, farsas, metáforas, etc. fazem parte do acervo público para reforçar os estereótipos de um “estado de coisas” que faz um povo rir e assimilar, para o bem ou para o mal.” 
(Burlesco-J. Nagado)

c) Conexões imperdíveis com o burlesco, na matéria da Veja

- “Moleque”, alcunha recebida pelo desembargador Favreto.
- A Versão 2.0 dos Aloprados: Damous, Pimenta e Teixeira: trapalhadas, confusões e tiros no próprio pé.  
- Lula, desconfiando das chances de sucesso da tramoia petista, disse: “Mas se colar, colou”
- Exageros, Chicanas e Bizarrices: coisas imprescindíveis no burlesco.


d) Estilos do Judiciário

Dois ‘ESTEREÓTIPOS” identificam estilos muito sugestivos dessa “Justiça Burlesca”:

- estilo Arquipélago, onde cada juiz é uma sentença e as sentenças podem ser tendenciosamente contraditórias.
- estilo “Ioiô”: tendência atual, também chamado de “Estilo Prende-Solta”
Os estilos abaixo complementam a experiência dos juízes, para o bem e para o mal, da nossa Justiça:
- estilo formalista: até 1980, segue a letra da lei, abrindo pouco espaço a interpretações mais flexíveis.
- estilo Voluntarista: começou a ganhar espaço no fim da década de 80.
- estilo consequencialista (ou neoconstitucionalista): a partir dos anos 1990, fortaleceu-se e buscou a “aplicação da justiça”, muitas vezes à custa do não cumprimento de determinados ritos e da invasão da competência de outros órgãos.

Destaque

A tribo da “Justiça Burlesca” recebeu o ex-ministro Eros Grau, aposentado, que registrou sua nota magna (advertência) para chefes, conselheiros menores e mensageiros da tribo. (texto na revista Veja).

3) Final

“Justiça Burlesca” confere a orientação dada em Conexões (2.a) - Comportamentos burlescos:

(1) o “voluntarismo crescente dos seus magistrados,
(2) que passam a decidir com base não no que está escrito na lei, mas no que lhes parece justo .
(3) Diagnóstico burlesco: esquizofrenia do Judiciário.

Amigos,
este "meu blog no divã - 03" colabora com a proposta do livro "Burlesco" , divulgado pelo blog Confrarias do Riso. 

(José Nagado – 04.08.2018)


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